A DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL E SEUS EFEITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7889Palavras-chave:
Duplo registro civil. Parentalidade socioafetiva. Consequências jurídicas da dupla filiação.Resumo
O presente trabalho tem como intuito trazer o olhar de toda a sociedade a um tema muito recorrente nos lares brasileiros: a existência coexistente da paternidade biológica e socioafetiva. Assim, busca-se apresentar toda a evolução histórica do conceito jurídico de família, visando uma melhor compreensão de como surgiu e em que consiste este modelo familiar. Apresentam-se as principais modalidades de filiação no atual ordenamento jurídico brasileiro, de modo a fundamentar individualmente os parâmetros que possibilitam o reconhecimento jurídico, tanto da filiação biológica, quanto da filiação socioafetiva. Ademais, com a finalidade de reconhecer a possibilidade de uma coexistência entre ambas, o artigo traz o entendimento da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Após, objetiva-se chegar ao ponto-central de todo o desenvolvimento do texto, descrevendo as mais importantes consequências jurídicas que podem advir do reconhecimento de uma dupla filiação no registro civil. Para tanto, buscou-se apresentar quais as áreas que mais estariam sujeitas a sofrer os reflexos diante dessa nova possibilidade registral da filiação, concluindo-se que as consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da dupla parentalidade são as mesmas que as do reconhecimento da parentalidade decorrente da consanguinidade exclusiva. Resultando, desta forma, na obrigação recíproca de prestações alimentares, no direito ao núcleo familiar sadio e à convivência, bem como em todos os demais direitos no mesmo termo que a qualquer outro membro familiar com o mesmo grau de parentesco.
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