MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E SEUS LIMITES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7842Palavras-chave:
Direito processual civil. Medidas executivas atípicas. Princípios norteadores. Limites do poderjurisdicional.Resumo
As medidas executivas atípicas exercem papel fundamental para a manutenção do direito, pois seria tarefa impossível ao legislador imaginar todas as possibilidades que advém dos conflitos frutos das relações humanas, também de pouca valia seria se o estado ao resolver a lide, não impusesse sua força coercitiva por falta de legislação que viesse amparar tal direito. Pensando nisso, o legislador delegou ao poder jurisdicional a possibilidade de agir de maneira discricionária, ao passo de buscar medida cabível que repute necessária para que a sentença proferida venha ser cumprida, ainda que para tanto seja necessário a supressão de algum direto do executado com intuito de forçar a solvência da obrigação. Porém, o poder jurisdicional ao exercer essa forma de execução deve obedecer a alguns postulados normativos para que estas imposições não venham cair na arbitrariedade ou servir de vingança do exequente. Esse trabalho traz considerações acerca da atipicidade na execução e o amparo jurídico onde estão galgadas. O método de pesquisa aqui utilizado é exploratório, sendo esse baseado na doutrina, na jurisprudência e na lei. A conclusão alcançada foi que embora o legislador tenha possibilitado ao poder jurisdicional tomar medidas que lhe repute necessárias a fim que o processo tenha sua finalidade alcançada, para esse se valer de tal instituto deverá manter a observância aos princípios postulados no ordenamento jurídico, caso contrário cairá no arbítrio tendo sua finalidade maculada.
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