TRÁFICO DE ÓRGÃOS: COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7837Palavras-chave:
Direito Penal. Tráfico de Órgãos. Lei de Transplantes.Resumo
O transplante ilegal de órgãos configura-se como crime de tráfico de órgãos, ainda continua presente em nossa sociedade e está tipificado na vigente legislação brasileira, no ordenamento jurídico e tem suas determinantes internacionais que são as declarações e convenções que tem grande força na criação e na política de enfrentamento ao tráfico de pessoas, para venda de órgãos. O transplante de órgãos e tecidos tem o propósito de beneficiar o paciente, recuperando assim, sua saúde. Dessa forma, à escolha desse tema torna-se justificável, pois ele teve como foco auxiliar no desenvolvimento de métodos jurídicos e institucionais de combate as organizações criminosas no Tráfico de Órgãos. O presente artigo tem por objetivo discutir o fenômeno do tráfico de órgãos à luz da legislação brasileira e assim como suas implicações penais e identificar se a criação de uma penalidade específica e aumento da fiscalização seriam capazes de diminuir o número de pacientes na fila. Os objetivos específicos foram: expor e analisar o tráfico de órgão e tecidos para fins comerciais, compreender as motivações das pessoas envolvidas nessa prática ilegal e identificar o ordenamento jurídico relativo ao tráfico órgãos e tecidos humanos. Pode-se concluir que o tráfico de pessoas transforma seres humanos em mercadoria e objeto de exploração. A problemática foi: será que à criação de uma penalidade específica e aumento da fiscalização seriam capazes de diminuir o número de pacientes na fila e combater as organizações criminosas que atuam dentro e fora do Sistema Único de Saúde (SUS)? Foram usadas como fontes: pesquisas desenvolvidas pelos doutrinadores pátrios e artigos científicos e como fonte secundária: a análise de trabalhos de especialistas.
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