DIREITO AO SILÊNCIO SELETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7827Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito ao Silêncio Seletivo.Resumo
Este estudo busca compreender a garantia constitucional acerca do direito ao silêncio, inscrito no princípio nemo tenetur se detegere, é um direito do preso ao silêncio e a não auto incriminação, versa sobre a necessidade de se discutir o silêncio como forma Constitucional de exercício da plena defesa sem o prejuízo da situação do acusado. Conclui-se que o Direito ao silêncio, como a garantia à autodefesa, consiste na obrigação que o acusado possui de saber sobre seu direito ao silêncio, onde ressalta que tudo o que disser poderá ser usado contra si mesmo e a necessidade de garantia da assistência jurídica, sob pena de nulidade, como ocorreu no caso de Ernesto Miranda. A garantia constitucional que versa sobre esse direito, ressalta que o direito do acusado ao silêncio e a não autoincriminação disposto no artigo 5º, LXIII compreende não só o preso, mas toda pessoa submetida a interrogatório.
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