INCONFORMIDADES E AÇÕES CORRELATAS EM PORTOS-SECOS SITUADOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, TRIÊNIO 2016-2018
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i3.753Palavras-chave:
Direito administrativo. Legislação aduaneira. Zona secundária. Fiscalização de contratos. Comunicação.Resumo
Busca-se no presente artigo compilar as inconformidades encontradas nos portos-secos situados na Região Metropolitana de São Paulo, no triênio 2016-2018. Contextualizam-se no texto as ações preventivas e corretivas adotadas pelas equipes de fiscalização dos contratos afetos a esses recintos aduaneiros. As fontes primárias que serviram de apoio à pesquisa foram as seis edições semestrais, concernentes ao período em apreço, do Relatório Consolidado de Acompanhamento da Execução Contratual - Relac, avaliado pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Diante disso, verificou-se nas edições observadas do Relac um potencial que vai além da interface do controle externo, vinculado ao TCU e ao Congresso Nacional pelo art. 71 da Constituição Federal. Nelas, por meio da dinâmica dos processos de comunicação entre os fiscais de contrato e os permissionários, propicia-se uma via direta e imediata de aprimoramento dos serviços públicos.
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