A RESPONSABILIDADE DO ESTADO CHINÊS NO CASO DA COVID-19 PERANTE A COMUNIDADE INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7375Palavras-chave:
Direito Internacional. Pandemia. COVID-19.Resumo
A legislação internacional traz direcionamento para os Estados prevenirem problemas, aqui em destaque os sanitários, dentro de seus territórios e para além deles, na intenção de manter a harmonia e o interesse coletivo das nações. Por isto, foi proposta neste trabalho a discussão da responsabilidade internacional do Estado chinês no contexto pandêmico gerado pela COVID-19, com verificação das literaturas do direito internacional já existentes e a identificação de opiniões de especialistas da área do direito sobre a responsabilidade da China na pandemia vigente. Para a viabilização do estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, utilizando produções científicas como revistas, livros e artigos publicados com referência à temática em estudo. O acesso aos dados referentes às opiniões dos especialistas por meio dos noticiários formais e dos raros artigos já publicados com esta temática possibilitaram o entendimento de que a China tem responsabilidade, pelo menos parcial, no desenvolvimento da pandemia devido ao descumprimento da legislação internacional, mas, com o debate ainda inconcluso, talvez haja possibilidade de adoção de excludente de ilicitude na acusação ao país.
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