IMPUTABILIDADE PENAL A PARTIR DOS 16 ANOS. AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores

  • Talita Mirella Ferreira Silva

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.688

Palavras-chave:

Adolescente; Violência; Imputabilidade.

Resumo

Ter ou não a consciência dos próprios atos é algo que pode ser determinado, apenas, por aspectos cronológicos e biológicos, deixando de lado fatores psicológicos, sociais, educacionais e culturais? Essa é uma questão permeada por variantes antropológicas, sociológicas, culturais e históricas. É preciso começar propondo: como nasceram e como evoluíram as representações sociais da criança e do que vinha a ser o adolescente? O presente trabalho visita a polêmica acerca da redução a maioridade penal, atualmente, em voga na imprensa, por conta da proposta de emenda à Constituição em tramitação na câmara e no Senado. O artigo é fruto de uma pesquisa de natureza bibliográfica, desenvolvida numa perspectiva qualitativa, que se justifica por: a) os sujeitos são compreendidos com base nos seus pontos de vista; b) numa descrição dos fenômenos, tem-se claro que estes contêm o significado que o ambiente lhes confere. A revisão da literatura ampliou os referenciais, desvelando os principais argumentos que perpassam essa discussão. Buscou-se descortinar questões relevantes para a análise da viabilidade da redução da maioridade penal no Brasil, bem como fazer um paralelo entre os argumentos contra e a favor da matéria para a construção de um interdiscurso coerente. Aparecem, como resultado, pontos de vista arraigados no ideário coletivo que ora defendem a punição severa dos adolescentes, entendendo que punir seja sinônimo de educar, e ora postulam por sua proteção enquanto seres em desenvolvimento. Evidenciando que fórmulas milagrosas não se sustentam como resposta efetiva a um problema crônico e de causas bem realistas.

 

Biografia do Autor

Talita Mirella Ferreira Silva

Bacharel em direito e consultora jurídica. E-mail: talitamirella@yahoo.com.br.

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Publicado

2021-02-27

Como Citar

Silva, T. M. F. . (2021). IMPUTABILIDADE PENAL A PARTIR DOS 16 ANOS. AVANÇO OU RETROCESSO?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 11. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.688