ANÁLISE DO DIREITO REAL DE SERVIDÃO

Autores

  • Mario Ruy de Carvalho Costa Faculdade de Ilhéus
  • Jackson Novaes Santos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6273

Palavras-chave:

Servidão. Turbação. Ações possessórias. Usucapião.

Resumo

O código civil brasileiro traz em seu bojo o instituto da servidão, previsto no título V, a partir do artigo 1.378. Desta maneira, importante trazer o conceito de servidão, que nada mais é que todo encargo forçado a um prédio, denominado serviente, que tem a função de promover serventia e conforto a um outro prédio, chamado de dominante. No entanto, ainda é comum no mundo jurídico a confusão entre servidão e passagem forçada, tendo em vista que os dois institutos servem como limitadores de propriedade, mas possuem natureza jurídica e procedimento diferente. Deste modo, o que se pretende no presente estudo é analisar a servidão, de modo que serão apresentados seu conceito e modalidades, além da possibilidade de turbação e defesa através de ações possessórias dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, baseada na legislação atualizada, doutrina e jurisprudência existente acerca do tema, tendo como método de abordagem o dedutivo através de um procedimento estruturalista que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se as conclusões adequadas.

Biografia do Autor

Mario Ruy de Carvalho Costa, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. e-mail:  marioruy02@gmail.com

Jackson Novaes Santos, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. e-mail:  contatos@faculdadedeilheus.com.br.

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Publicado

2022-07-30

Como Citar

Costa, M. R. de C. ., & Santos, J. N. . (2022). ANÁLISE DO DIREITO REAL DE SERVIDÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(7), 902–916. https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6273