ANÁLISE DO DIREITO REAL DE SERVIDÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6273Palavras-chave:
Servidão. Turbação. Ações possessórias. Usucapião.Resumo
O código civil brasileiro traz em seu bojo o instituto da servidão, previsto no título V, a partir do artigo 1.378. Desta maneira, importante trazer o conceito de servidão, que nada mais é que todo encargo forçado a um prédio, denominado serviente, que tem a função de promover serventia e conforto a um outro prédio, chamado de dominante. No entanto, ainda é comum no mundo jurídico a confusão entre servidão e passagem forçada, tendo em vista que os dois institutos servem como limitadores de propriedade, mas possuem natureza jurídica e procedimento diferente. Deste modo, o que se pretende no presente estudo é analisar a servidão, de modo que serão apresentados seu conceito e modalidades, além da possibilidade de turbação e defesa através de ações possessórias dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, baseada na legislação atualizada, doutrina e jurisprudência existente acerca do tema, tendo como método de abordagem o dedutivo através de um procedimento estruturalista que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se as conclusões adequadas.
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