A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6131Palavras-chave:
Direito do Trabalho. Segurança do Trabalho. Insalubridade. Periculosidade. Adicionais.Resumo
O presente trabalho visa analisar a questão atinente a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, uma vez que dentro do escopo constitucional e dos tratados da OIT, existe a possibilidade desta cumulação. Nos tempos atuais, o entendimento predominante dos Tribunais do país é pela impossibilidade de se cumular os adicionais, tese fundamentada sob o escopo do artigo 193,§2º da CLT. Neste sentido, a fim de se debruçar acerca da questão e analisar os dois posicionamentos, buscou o presente dissecar os principais pontos que servem de base para a discussão, tal qual os argumentos minoritários que defendem a possibilidade de cumulação, baseados, sobretudo, na Constituição Federal e nas Convenções da OIT. O método utilizado foi o dedutivo, partindo das premissas levantadas pela pesquisa bibliográfica, envolvendo análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
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