DIREITOS DA PERSONALIDADE: UMA ANÁLISE SISTÊMICA ENTRE OS IMPACTOS DO DIREITO DE IMAGEM E OS AGENTES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6093Palavras-chave:
Direitos da Personalidade. Direito de Imagem. Agente Público. Segurança Jurídica. Controle Social.Resumo
: Com o avanço da tecnologia digital e do uso das mídias sociais, se torna cada vez mais fácil e comum a exposição de imagens de terceiros. O direito de imagem, classificado dentro dos direitos da personalidade, é defendido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incs. V e X, como fazendo parte dos princípios e direitos fundamentais. Ocorre que a divulgação da imagem sem autorização e/ou que cause dano a pessoa exposta é passível de responsabilidade civil por aquele que viola tal direito. Consonante a isso, os agentes públicos expostos em filmagens possuem direitos ao uso de imagem diferente do privado, pois, ao exercerem suas funções, atuam como representantes do Estado e devem atender e se enquadrar nas mesmas características, princípios e pressupostos legais que a administração pública possui. Porém, é nítida a falta de conhecimento ou o uso de meios de coação dos agentes públicos quando se encontram em situações em que um civil se utiliza de meios digitais para a filmagem de seus atos. Sendo assim, se fazem necessários o estudo doutrinário e jurisprudencial do uso da imagem de agentes públicos e os limites legais da divulgação dessas imagens.
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