REFLEXOS JURIDICOS, POLITICOS E SOCIAIS COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5956Palavras-chave:
Alterações. Lei de Improbidade Administrativa. Reflexos Jurídicos. Políticos e Sociais. Lei 14.230/2021.Resumo
A Lei nº 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), por consequência, trouxe grandes impactos nas áreas jurídica, política e social. O presente artigo analisa as principais alterações na Lei de Improbidade e sua efetividade sancionatória, além de demonstrar as consequências dessas alterações, os prejuízos decorrentes da atenuação das sanções, bem como a incidência de eventual impunidade. São consideradas condutas ímprobas aquelas contidas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. A referida Lei trata das formas como essas condutas podem se apresentar, prevendo sanções cíveis cabíveis para cada modalidade de improbidade administrativa. É imprescindível destacar que os impactos de que se tratam as mencionadas alterações trarão consequências não apenas no campo legal, como também tornará mais frequente a incidência de condutas desonestas. Essas condutas possivelmente desencadearão consideráveis prejuízos à Administração Pública, uma vez que com o advento da Lei 14.230/21, diversos atos foram excluídos do campo da ilicitude, em decorrência das mudanças promovidas pelos novos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. No presente artigo serão analisados os reflexos jurídicos, políticos e sociais acarretados pelas mudanças em questão, demonstrando prejuízo que as alterações ensejam, através da pesquisa bibliográfica, descritiva, qualitativa e exploratória.
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