JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO CONSTANTES NA RENAME
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5529Palavras-chave:
Judicialização. Medicamentos. Saúde. Limites.Resumo
Este estudo objetiva destacar a importância da atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito fundamental à saúde, cuja obrigação é de todos os entes federados. Assim, busca-se compreender os limites ao fornecimento de fármacos nas ações judiciais que buscam a condenação do Estado ante a omissão na seara administrativa. A pesquisa classifica-se como qualitativa, descritiva e bibliográfica, pautando-se na doutrina, legislação e jurisprudência, dentre outras fontes. Constatou-se que o Supremo Tribunal Federal recentemente firmou o entendimento de que o fornecimento de remédios está adstrito à lista oficial, para proporcionar seja toda a sociedade beneficiada. Porém, excepcionalmente pode ser o Estado compelido a fornecedor medicamentos outros, desde que preenchidos requisitos específicos, a exemplo da impossibilidade do cidadão de arcar com os custos e inexistir, no Sistema Único de Saúde.
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