A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS ISENÇÕES DE IRPF PREVISTAS NO ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/88
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5375Palavras-chave:
Isenção de IRPF. Imposto de Renda. Lei 7.713/88. Direito Tributário. Dignidade da Pessoa Humana. Trabalhadores Acometidos Por Doenças Graves.Resumo
Este artigo aborda a problemática e polêmica discussão sobre a constitucionalidade ou não da aplicação restritiva das isenções de Imposto de Renda para Pessoas Físicas acometidas pelas enfermidades elencadas no art. 6º, XIV da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988. Serão analisados os princípios que regem o Direito Tributário pertinentes ao caso em análise, as decisões majoritárias dos Tribunais e ainda o texto e o escopo da referida lei, a fim de que seja efetivamente analisada a sua finalidade e a constitucionalidade da concessão das isenções de forma restrita ou não. Para tal análise, foram utilizados estudos elaborados por especialistas no tema, entendimentos majoritários dos Tribunais Regionais Federais, juntamente com o atual entendimento do Superior Tribunal De Justiça - STJ, observando-se ainda a notória finalidade da Lei em comento. Conclui-se pela inconstitucionalidade da aplicação restritiva da isenção de IRPF prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, considerando o disposto na Constituição Federal, o Princípio da Isonomia e ainda a finalidade social da norma, que não está sendo atendida pela aplicação do entendimento atual, devendo tal isenção também abranger os trabalhadores ativos.
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