O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5340Palavras-chave:
Administração Pública. Princípio penal. Princípio da Insignificância.Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar se é possível a aplicação do princípio penal da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. Verifica-se que tal princípio não está consagrado na Constituição Federal ou na legislação penal, cabendo, portanto, aos tribunais superiores e doutrina quanto a sua aplicabilidade ou não. O Princípio da Insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, vem sendo aplicado para excluir a tipicidade de condutas consideradas irrelevantes, são condutas tão ínfimas que, sequer merecem a aplicação de pena. Realizou-se pesquisas em jurisprudências e doutrinas, com o objetivo de entender o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Uma vez que não há entendimento pacífico sobre o assunto. O STJ, não reconhece a aplicação do princípio quando se trata de crimes contra administração pública, com o intuito de resguardar a moralidade administrativa. Já STF, vem reconhecendo em suas jurisprudências a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes funcionais. Nesse sentido, serão analisados os argumentos apresentados por ambos os tribunais sobre o tema, para demonstrar se é possível a aplicabilidade do princípio, como e quando acontece, ou se realmente é inaplicável, quando se trata dos crimes contra a administração pública.
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