A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ABORTO EM VÍTIMAS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL VERSUS O DIREITO À VIDA DO FETO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5288Palavras-chave:
Aborto. Crime de estupro de vulnerável. Princípio da dignidade humana. Direito à vida.Resumo
Através da presente pesquisa científica, trata-se sobre a possibilidade de prática de aborto em caso de gravidez decorrente de um crime de estupro de vulnerável em detrimento do direito à vida do feto. Nesse contexto, observa-se que o Código Penal Brasileiro, por intermédio do artigo 128, II, apresenta duas possibilidades de aborto legal e, dentre elas, tem-se a questão tratada no artigo. Ressalta-se, nesse esteio, que existem duas vertentes doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, quais sejam, aqueles que se posicionam em prol da manutenção do direito à vida do feto, mesmo que tal gestação seja decorrente de um crime de estupro de vulnerável. De outro modo, tem-se aqueles que se posicionam em prol do direito de a vítima realizar o aborto, em consonância com o princípio da dignidade humana e com a necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da mesma. Com subsídio em tais posicionamentos, compreende-se que cada caso deverá ser analisado pelo magistrado de modo individual, com o sopesamento de princípios e direitos fundamentais, para que não haja a propagação de decisões injustas e contrárias aos valores sociais. Com relação à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de mecanismos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que a temática é puramente teórica.
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