A DECADÊNCIA DA SOCIEDADE PATRIARCAL E SUA INFLUÊNCIA NAS ENTIDADES FAMILIARES
https://doi.org/10.29327/211653.6.1-3
Palavras-chave:
Afeto. Casamento. Dignidade da pessoa humana. Entidade Familiar. Família. Sociedade Patriarcal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo primal estabelecer a partir de pesquisas qualitativas, o entendimento doutrinário acerca da configuração da sociedade patriarcal e como este modelo ilustrava instituição familiar da época. O declínio do patriarcado trouxe mudanças que corroboraram para novas formatações pautadas na pluralidade de entes familiares, bem como, o instituto do casamento. Situar este panorama é vital para que se tenha uma perfeita visualização do arcabouço jurídico que protege estas entidades e com isso a necessidade do Direito de acompanhar a evolução da sociedade em decorrência da sua função social. No presente trabalho é desejo abordar o objeto do direito familiar, o instituto do casamento, suas origens e as devidas modificações acontecidas ao longo do século, um comparativo abrangendo o Código Civil de 1916 e o advento após a vigência do novo Código Civil de 2002, o que influenciou a sociedade, os reflexos de seus textos inovadores trazendo a ideia de um direito com sentido social que acolhe um espectro plural da família e enfatizando o valor da sócioafetividade. Com o Novo Código Civil de 2002, o conceito de família perpassa o campo do afeto, e ficam previstos os recentes agrupamentos familiares como a monoparental ou unilinear, acompanhando, assim, a Carta Magna de 1988, como família a resultante do conúbio e entidade familiar oriunda da união estável, a formada pelos pais e suas progênies e dos demais agregados ligados pelos vínculos de afeto e convivência.
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