ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: LIMITES, CONDIÇÕES E HIPÓTESES

Autores

  • João Paulo Monteiro de Lima Universidade Nilton Lins
  • Samara Ribeiro de Souza Faculdade Damásio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4618

Palavras-chave:

Processo. Civil. Atipicidade. Execução.

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 adotou regras mais modernas em relação ao Código anterior, de 1973. Entre elas, a atipicidade dos meios executivos tem se mostrado de grande relevância ao ordenamento jurídico, por proporcionar uma atuação mais efetiva por parte do poder judiciário, conferindo ao magistrado maiores poderes na busca pela satisfação de um crédito em execução. Apesar da maior amplitude de poderes em razão da cláusula geral e aberta disposta na norma processual, no presente trabalho veremos que a atuação do juiz deve estar em sintonia com os preceitos constitucionais.

Biografia do Autor

João Paulo Monteiro de Lima, Universidade Nilton Lins

Graduado em Direito (Universidade Nilton Lins). Mestre em Ciências Jurídicas (Absoulute Christian University - ACU). Especialista em Direito Processual Civil (Universidade Anhanguera-Uniderp), Direito Público (Faculdade Legale), Direito Constitucional Aplicado (Faculdade Legale) e Direito da Seguridade Social (Faculdade Legale). Oficial de Justiça Avaliador Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Samara Ribeiro de Souza, Faculdade Damásio

Graduada em Direito (Escola Superior Batista do Amazonas). Especialista em Direito Processual Civil (Faculdade Damásio). Advogada.

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Publicado

2022-03-31

Como Citar

Lima, J. P. M. de ., & Souza, S. R. de . (2022). ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: LIMITES, CONDIÇÕES E HIPÓTESES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 597–608. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4618