A POSSIBILIDADE DE MITIGAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA VITALICIEDADE

Autores

  • Marco Eduardo Chaves da Silva Faculdade Interamericana de Porto Velho
  • Marcelo André Azevedo Veras Barrozo Faculdade Interamericana de Porto Velho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4251

Palavras-chave:

Vitaliciedade. Mitigar. Aposentadoria Compulsória. Proibição ao Retrocesso.

Resumo

O presente trabalho se propõe em analisar e compreender a garantia constitucional da vitaliciedade, a qual possui previsão legal no artigo 95 inciso I da Constituição Federal de 88, verificando se existe a possibilidade em mitigar tal garantia. Ocorre que esta garantia é destinada aos juízes, membros do Ministério Público e os Ministros do Tribunal de Contas da União, tem por finalidade precípua a proteção do exercício da função jurisdicional e ainda, assegurar a independência e liberdade da instituição, todavia, constata-se que alguns magistrados, utilizam desta garantia constitucional como forma de encorajamento no sentido de realizarem práticas inadequadas à profissão, usando tal prerrogativa como forma de escudo, fatos estes impulsionados pela previsão da pena disciplinar de aposentadoria compulsória, descrita no artigo 42 inciso V da Lei Complementar Nº 35 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Nesse artigo, houve a limitação em abordar apenas os casos envolvendo os magistrados, fazendo uma verificação se o uso desta prerrogativa promove um encorajamento por parte dos transgressores no cometimento de condutas ilícitas. Neste mesmo contexto, constata-se que a referida garantia possui sua nascente na carta magna, possuindo proteção constitucional, isto é, para que haja qualquer modificação, deve ser observado os princípios constitucionais, dentre os quais se destaca a Proibição ao Retrocesso, princípio este que será abordado no decorrer deste artigo.

Biografia do Autor

Marco Eduardo Chaves da Silva, Faculdade Interamericana de Porto Velho

Acadêmico de Direito. Artigo apresentado a Faculdade Interamericana de Porto Velho-UNIRON. E-mail: marcoeduardo.s@gmail.com. 

Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, Faculdade Interamericana de Porto Velho

Prof. Orientador. Especialista em Docência do Ensino Superior; Professor; Advogado. E-mail: marcelo.barrozo@uniron.edu.br

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Publicado

2022-02-28

Como Citar

Silva, M. E. C. da ., & Barrozo, M. A. A. V. . (2022). A POSSIBILIDADE DE MITIGAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA VITALICIEDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(2), 951–971. https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4251