A FAMÍLIA COMO FONTE PRIMÁRIA DE COMPORTAMENTO DO INDIVÍDUO EM SOCIEDADE: A IMPORTÂNCIA DA UNIDADE FAMILIAR PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4193Palavras-chave:
Familia. Direito. Príncipio. Função. Social.Resumo
O presente artigo tem como objetivo explanar sobre o Princípio da Função Social da família e sua importância para o desenvolvimento do Estado. Tratar-se-á da relevancia da atuação do Estado na efetivação dos deveres e obrigações naturais da relação familiar e na preservação da dignidade da pessoa humana. Neste trabalho propõe-se uma análise imparcial a respeito da pertinência da comunidade familiar enquanto primeiro contato social da criança e do adolescente. A análise será por raciocínio dedutivo, a abordagem se dará de forma qualitativa e a técnica de pesquisa será por meio da pesquisa bibliográfica com breve análise histórico-social, consulta à legislação nacional e internacional, bem como a leitura de produções acadêmicas onde evidencia-se a preservação da Função Social da Família. Tratar-se-á dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da necessidade da Função Social da Família para sua concretização destes, usando como base comparativa os Estados Unidos e o Japão. Propõe-se trazer como base conceitual principalmente os doutrinadores do Direito Lucas Calderón, Dimas Messias de Carvalho. Serão usados os saberes e fundamentos da versada estudiosa Jean Shinoda Bolen. Visa-se, por fim, demonstrar como o núcleo familiar influencia na ordem social.
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