“MORRE, DESGRAÇADO” DE DALTON TREVISAN À LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4168Palavras-chave:
Direito e Literatura. Morre. Desgraçado. Legítima Defesa. Excesso em Legítima Defesa.Resumo
Este estudo, pautado na interpretação jurídico-literária do conto “Morre Desgraçado” de Dalton Trevisan e parte do ordenamento jurídico pátrio, teve como objetivo analisar o conto a partir da figura de excesso em legítima defesa e seus riscos de imputar o excesso à mulher vítima de violência. Considerou a legislação brasileira vigente, numa reflexão racional da lei em face do objeto extraído do conto, e um projeto de lei capazes de alterar os rumos da Lei Penal Brasileira e seus efeitos práticos na sociedade, principalmente na vida da mulher vítima de violência. Optou-se pela abordagem qualitativa, vez que o objeto estudado no que tange ao excesso é de grande subjetividade e discussão no mundo jurídico. No interesse pela busca de respostas, aliou-se à pesquisa explicativa e à pesquisa bibliográfica no próprio conto, no Código Penal comentado de Cezar Roberto Bitencourt, na Constituição Federal de 1988, no Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), no Projeto de Lei nº 882/2019 e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O estudo revelou que é perigoso imputar à mulher o excesso em defesa se considerar todos os elementos já conhecidos acerca das diferenças entre o homem e a mulher, bem como pela incoerência da legislação brasileira por ora tratar a mulher com lei especial e em outro momento de forma comum a fim de condená-la por resquícios de conduta ao legitimamente se defender do agressor que lhe ameaça.
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