NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO FUNDAMENTAL II: UM DEVER DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3935Palavras-chave:
Constitucional. Estado Democrático de Direito. Cidadania. Educação. Escola.Resumo
O presente artigo tem como objetivo mostrar a sociedade e nossos representantes legislativos a importância do Direito Constitucional no Ensino Fundamental II. Em um Estado democrático de direito, em que o princípio basilar é a legalidade, nada mais coerente que ensinar o Direito Constitucional na educação básica de nosso País. Nesse escopo, em todo o território nacional os direitos individuais, coletivos e sociais são suprimidos, diuturnamente, exigindo assim, serem abordados, de forma ampla e didática, para cada idade correspondente ao ano que o discente está cursando. Um jovem que conhece a estrutura fundamental da Administração Pública, os limites dos poderes da República e, principalmente, seus direitos e deveres tende a exercer sua cidadania com mais consciência e responsabilidade. A formação do professor deve ser específica diante da relevância e complexidade do tema. Nessa vertente, ao iniciar o Ensino Fundamental II, a escola deve tratar de forma pedagógica o estudo mais básico da nossa Lei Maior, como por exemplo, cidadania, os objetivos da República Federativa do Brasil, seus fundamentos e, sobretudo, os direitos e garantias fundamentais. Nessa perspectiva, aos dezesseis (16) anos de idade, quando o jovem está apto a exercer seu direito de cidadão já terá quatro (4) anos de estudo da referida disciplina, o que lhe proporcionará, de acordo com seu conhecimento, fazer uma melhor escolha para representá-lo tanto no Executivo como também no Legislativo federal, estadual/distrital e municipal. Dessa forma, podemos melhorar a médio e longo prazo nossa representatividade na Administração Pública, através do desenvolvimento crítico e o espírito de coletividade das futuras gerações.
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