A BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE AS BONIFICAÇÕES EM MERCADORIA NO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3106Palavras-chave:
ICMS. Base de cálculo. Bonificação em Mercadoria.Resumo
O Fisco Estadual exige o recolhimento de ICMS sobre as operações bonificadas, exigência esta inconstitucional. A natureza da bonificação é o abatimento dado sob a forma física da mercadoria. Relativamente à própria operação de saída do estabelecimento comercial, sendo incondicional, deve ser excluído da base de cálculo do ICMS o valor das mercadorias bonificadas, nos termos da Constituição Federal e Código Tributário Nacional, ao disporem que a base de cálculo do imposto corresponde ao valor da operação. No entanto, a Fazenda do Estado de São Paulo, inconstitucionalmente, passou a exigir o ICMS sobre as mercadorias bonificadas a partir da Decisão Normativa CAT 4, de 30/11/2000.
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Publicado
2021-11-30
Como Citar
Chaves, L. A. . (2021). A BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE AS BONIFICAÇÕES EM MERCADORIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(11), 792–801. https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3106
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