MAIORIDADE NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS E BRASILEIRO: UMA BREVE ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3059Palavras-chave:
Direito Comparado. Maioridade. Emancipação. Direito Civil.Resumo
O objetivo do presente trabalho foi realizar um estudo da maioridade no Direito Civil português e brasileiro, a partir do Direito Comparado. Foram realizadas buscas no Código Civil brasileiro de 2002 (Lei No10.406, de 10 de janeiro de 2002) e Código Civil português de 1966 (Decreto-Lei Nº 47344, de 25 de novembro 1966). Além disso, foram selecionados textos acadêmicos sobre o tema, a fim de qualificar a discussão. Na construção do texto foram utilizados elementos de macrocomparação e micro comparação. Atualmente, em Portugal a maioridade se atinge aos 18 anos, assim como no Brasil. E, no território português, a única exceção para cessar a minoridade é com o casamento a partir dos 16 anos. No caso brasileiro, ainda existem os critérios de emancipação para o atingimento da maioridade, conforme o artigo 5º do Código Civil; o que no Direito de Portugal já foi revogado desde 1977. Ganha relevância o destaque das exposições de motivos (no preâmbulo das leis) que alteram o Código Civil português, pois isso permite entender a evolução da norma no tempo. Talvez esse seja um aprendizado de técnica legislativa que podemos considerar do ordenamento jurídico de Portugal, em termos de Direito Comparado, para o ordenamento jurídico brasileiro.
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