USUCAPIÃO FAMILIAR: DEFESA DO DIREITO À MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i11.3055Palavras-chave:
Abandono do lar. Posse. Requisitos legais para aquisição.Resumo
O presente artigo objetiva discorrer acerca do instituto da usucapião familiar, tema relativamente novo no ordenamento jurídico, com possibilidades de realizar reflexões em torno da temática, sem, contudo, esgotar o tema ou envolver verdades universais. Para tanto, toma-se como base o artigo 1240-A, do Código Civil, inserido pela Lei n.º 12.424/11 que trouxe novas dimensões para o direito de família. Em busca de fundamentar a pesquisa recorreu-se ao método exploratório e descritivo, a fim de investigar o tema em doutrinas, artigos científicos, jurisprudências e demais literaturas disponíveis. Conclui-se que a usucapião familiar é excepcionalmente criteriosa, mas tem ocasionado diversos questionamentos acerca dos requisitos, especificamente sobre o direito à moradia, gerando polêmicas e mudanças no âmbito jurídico. Enfatiza-se, ainda, que o instituto do direito à moradia está pautado nas dissoluções afetivas, razão pelo qual produz reflexos no direito de família.
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