A ACTIO NATA SOB O VIÉS SUBJETIVO: ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A PROPOSTA DO PROJETO DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30476Palavras-chave:
Prescrição. Actio nata. STJ.Resumo
O artigo examina o termo inicial do prazo prescricional à luz da teoria da actio nata, nas suas vertentes objetiva e subjetiva. Parte da noção e do fundamento da prescrição, instituto voltado à segurança jurídica e à estabilidade das relações, e da opção do Código Civil de 2002, que adotou, no art. 189, o critério objetivo, segundo o qual o prazo corre da violação do direito. Examina, em seguida, a reforma alemã do BGB de 2001/2002, que combinou prazos curtos, cognoscibilidade e um limite objetivo máximo, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a vertente subjetiva apenas em hipóteses excepcionais, quando o titular não tinha a possibilidade de conhecer a lesão ao seu direito. Ao final, analisa-se o Projeto de Lei n. 4/2025, que positiva a actio nata subjetiva para a responsabilidade civil extracontratual, reconhecendo a cognoscibilidade e o prazo máximo de dez anos contados da violação do direito. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, desenvolvida pelo método jurídico-dogmático, com comparação pontual com o direito alemão e análise de julgados do STJ selecionados por pertinência temática.
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