A ESPIRITUALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E SEUS LIMITES: UMA LEITURA DA TEORIA DE CLAUS ROXIN A PARTIR DO GARANTISMO PENAL E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.29230Palavras-chave:
Espiritualização do Direito Penal. Claus Roxin. Garantismo Penal. Intervenção Mínima.Resumo
As transformações socioeconômicas e tecnológicas impulsionaram o fenômeno da espiritualização dos bens jurídicos, expandindo a tutela penal para interesses macrocoletivos na sociedade de risco. Essa expansão gera tensões dogmáticas entre a eficiência preventiva e a preservação das garantias individuais. O objetivo deste estudo é analisar os limites da espiritualização do Direito Penal à luz da teoria funcionalista de Claus Roxin, examinando sua compatibilidade com o garantismo de Luigi Ferrajoli e com a intervenção mínima. Metodologicamente, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, por meio de revisão bibliográfica e análise doutrinária dedutiva, com buscas nas bases SciELO, Google Scholar e CAPES. Os resultados demonstram que a teoria de Roxin legitima a tutela de novos interesses com base em valores constitucionais, enquanto o garantismo penal opera como contrapeso dogmático essencial. Para harmonizar essas correntes, propõem-se quatro critérios materiais: relevância constitucional, idoneidade ofensiva, subsidiariedade estrutural e proporcionalidade estrita. Conclui-se que a espiritualização é legítima desde que submetida a um rigoroso ônus argumentativo normativo, no qual a eficiência funcionalista seja contida pelas barreiras garantistas e da ultima ratio, impedindo o direito penal meramente simbólico.
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