OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: A REAFIRMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Mateus Taqueto Gomes UNIFUNEC
  • Giulliano Ivo Batista Ramos UNIFUNEC

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29049

Palavras-chave:

Ativismo. Direitos Fundamentais. Esquecimento. Objeção de consciência. Sociedade.

Resumo

O artigo aborda a relativização do direito de objeção de consciência, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica. Verifica-se como esse direito fundamental, ainda que formalmente assegurado, é frequentemente mal interpretado ou negligenciado, sobretudo no contexto da prática médica e de decisões éticas complexas. Destaca-se que a objeção de consciência deveria estar assentada em convicções profundas e não em interesses pessoais ou preconceitos. O texto reforça que o Estado deve proteger esse direito, respeitando a autonomia individual, mas também equilibrando-o com outros direitos fundamentais. Por fim, defende-se que a verdadeira compreensão da objeção de consciência exige uma leitura histórica, ética e jurídica que recupere seu valor enquanto instrumento de realização do bem comum e do conceito da dignidade humana. O trabalho teve seu desenvolvimento através de leitura de livros, pesquisas em sites e legislações, jurisprudências e artigos científicos, para o fim de entender o tema e suas consequências.

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Biografia do Autor

Mateus Taqueto Gomes, UNIFUNEC

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul – UNIFUNEC.

Giulliano Ivo Batista Ramos, UNIFUNEC

Orientador: Prof.° Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Civil, Docente do Centro Universitário de Santa Fé do Sul – UNIFUNEC. 

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Publicado

2026-08-07

Como Citar

Gomes, M. T., & Ramos, G. I. B. (2026). OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: A REAFIRMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(8), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29049