PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: UMA ANÁLISE JURÍDICO-FILOSÓFICA SOB A PERSPECTIVA DA AUTODETERMINAÇÃO EXISTENCIAL E DO DIREITO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28771Palavras-chave:
Pornografia de vingança. Direitos da personalidade. Autodeterminação existencial.Resumo
Este artigo buscou analisar a pornografia de vingança como violação dos direitos da personalidade e da autodeterminação existencial, examinando o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro à luz do Direito Digital e da perspectiva de gênero. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica e documental. O estudo percorreu o histórico do Direito Digital e dos principais marcos normativos nacionais, caracterizou a pornografia de vingança como expressão da violência de gênero estrutural e aprofundou a análise filosófico-jurídica dos direitos da personalidade sob a perspectiva fichtiana de autodeterminação. Os resultados indicam que, embora o ordenamento jurídico tenha avançado com a tipificação penal no art. 218-C do Código Penal e com instrumentos como a Lei Maria da Penha e a LGPD, a proteção permanece insuficiente na prática, diante da elevada subnotificação, da culpabilização da vítima e dos danos irreversíveis à saúde mental, à honra e à dignidade das mulheres afetadas. Conclui-se que a tutela efetiva exige não apenas aperfeiçoamento legislativo, mas transformações culturais e institucionais que reafirmem a pessoa ontológica como fundamento do sistema jurídico.
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