ATO INFRACIONAL E PROCEDIMENTO POLICIAL: AÇÃO TÉCNICA DA PM EM OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MENOR INFRATOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28374Palavras-chave:
Ato. Infracional. Menor. Procedimento. Policial.Resumo
O menor infrator, devido às peculiaridades de desenvolvimento físico e mental que lhe são inerentes, possui tratamento diferenciado no que concerne às consequências de atos delitivos praticados. Indivíduos em condição de menoridade penal são inimputáveis perante a legislação penal; no entanto, possuem medidas e sanções que lhe são atribuídas por meio de legislação especial. Os procedimentos em relação ao menor infrator apreendido são diferenciados se comparados à prisão de adultos que praticaram crime. Daí a importância da Polícia Militar, instituição de policiamento ostensivo, que geralmente atende ocorrências de flagrante delito; cabe à PM realizar os procedimentos cabíveis, obedecendo às diretrizes e normativas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no intuito de legitimar a ação policial perante as autoridades competentes. Neste trabalho intitulado “Ato infracional e procedimento policial: ação técnica da PM em ocorrências envolvendo menor infrator”, serão discutidas questões a respeito do ato infracional praticado por crianças e adolescentes. A finalidade deste estudo consiste em discutir questões acerca dos procedimentos cabíveis a serem utilizados pela Polícia Militar em ocorrências que envolvam menor em situação de conflito com a lei. A metodologia utilizada se fundamentou em pesquisa qualitativa, por intermédio de coleta de dados teóricos e empíricos, que serviram de base para o melhor desenvolvimento deste estudo. Assim, entendemos que o fato de o menor infrator ser considerado inimputável significa que este não pode ser punido criminalmente por seus atos. No entanto, pode sofrer as consequências legais provenientes dos atos delituosos que cometeu.
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