TELETRABALHO E A NECESSIDADE DE DESCONEXÃO: IMPACTOS DO EXCESSO DE JORNADA NA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES NO PÓS-COVID 19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28003Palavras-chave:
Direito à desconexão. Teletrabalho. Saúde mental. Dignidade da pessoa humana. Burnout.Resumo
O avanço das tecnologias digitais e a expansão do teletrabalho, intensificada após a pandemia da Covid-19, transformaram significativamente as relações laborais, ampliando a conectividade entre empregadores e trabalhadores. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a importância do direito à desconexão como instrumento de proteção à saúde mental e à dignidade humana dos trabalhadores submetidos ao regime de teletrabalho. A fundamentação teórica baseia-se nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na jurisprudência trabalhista e em experiências legislativas internacionais que reconhecem expressamente o direito à desconexão. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de legislações, doutrinas, artigos científicos e decisões judiciais relacionadas ao tema. Os resultados demonstram que a hiperconectividade e a disponibilidade permanente imposta pelas tecnologias de comunicação contribuem para o aumento de transtornos psicológicos, como ansiedade, síndrome de burnout, depressão e comprometimento das relações sociais e familiares. Conclui-se que o direito à desconexão constitui mecanismo essencial para garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, promovendo a proteção da saúde mental, a efetividade dos direitos fundamentais e a preservação da dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho contemporâneo.
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