A INSUFICIÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS E SEUS REFLEXOS NA SEGURANÇA VIÁRIA NO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27986Palabras clave:
Autopropelidos. Segurança viária. Resolução CONTRAN nº 996/2023. Invisibilidade estatística.Resumen
A pesquisa fundamenta-se na constatação de que, embora a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito disponha sobre a classificação dos veículos de micromobilidade elétrica, a regulamentação vigente ainda apresenta limitações que dificultam a fiscalização e o controle efetivo desses veículos nas vias públicas. Diante desse cenário, buscou-se analisar os desafios da fiscalização, a complexidade jurídica da responsabilização dos condutores e os reflexos da ausência de mecanismos de identificação veicular. A investigação revela ainda que a ampliação da circulação de veículos autopropelidos, associada à inexistência de exigências específicas para sua condução, contribui para o aumento dos riscos à segurança viária. Soma-se a isso a subnotificação nos registros oficiais decorrente da inexistência de categoria própria para esses veículos no sistema BATEU, dificultando a produção de diagnósticos precisos sobre sua participação em sinistros de trânsito. Metodologicamente, o estudo adota abordagem qualitativa baseada em análise documental, revisão normativa e triangulação de dados indiretos. Os resultados indicam que as limitações regulatórias atualmente existentes comprometem a fiscalização, a responsabilização dos envolvidos e a produção de dados confiáveis sobre a micromobilidade elétrica. Conclui-se que o aprimoramento da regulamentação, a atualização dos sistemas de registro e o fortalecimento da transparência estatística constituem medidas essenciais para a promoção da segurança viária e para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
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