A EXCLUSÃO DO HERDEIRO INDIGNO E A RELATIVIZAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA CÍVEL NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO APÓS A LEI Nº 14.661/2023

Autores

  • Luiz Henrique Leandro Felix Faculdade Católica de Rondônia
  • Carina Gassen Martins Clemes Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27834

Palavras-chave:

Indignidade sucessória. Herdeiro indigno. Exclusão automática. Lei nº 14.661/2023. Direito das Sucessões.

Resumo

O presente artigo analisa a evolução da indignidade sucessória no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque nas alterações promovidas pela Lei nº 14.661/2023, responsável pela inserção do artigo 1.815-A no Código Civil. A pesquisa parte da compreensão de que a exclusão do herdeiro indigno possui natureza ético-jurídica, destinada a impedir que indivíduos responsáveis por atos gravemente ofensivos contra o autor da herança sejam beneficiados patrimonialmente. O estudo examina o modelo tradicional da exclusão sucessória, historicamente condicionado à propositura de ação declaratória autônoma na esfera cível, mesmo diante de sentença penal condenatória transitada em julgado. Nesse contexto, investiga-se a reestruturação normativa promovida pela nova legislação, que passou a admitir a produção direta de efeitos sucessórios decorrentes da condenação criminal definitiva em determinadas hipóteses. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, legislativa e doutrinária, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Ao longo da investigação, discutem-se os impactos jurídicos decorrentes da relativização da sentença declaratória cível, especialmente no que se refere à racionalidade procedimental, à redução da burocracia processual, à segurança jurídica e à preservação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Conclui-se que a Lei nº 14.661/2023 representa relevante marco de modernização do Direito das Sucessões brasileiro ao promover maior integração funcional entre jurisdição penal e sucessória, relativizando o modelo dualista tradicionalmente adotado pelo ordenamento jurídico nacional, embora o tema ainda desperte divergências doutrinárias acerca dos limites da automaticidade da exclusão sucessória.

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Biografia do Autor

Luiz Henrique Leandro Felix, Faculdade Católica de Rondônia

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia.

Carina Gassen Martins Clemes, Faculdade Católica de Rondônia

Professora Mestre do Curso Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia.

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Publicado

2026-06-09

Como Citar

Felix, L. H. L., & Clemes, C. G. M. (2026). A EXCLUSÃO DO HERDEIRO INDIGNO E A RELATIVIZAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA CÍVEL NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO APÓS A LEI Nº 14.661/2023. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27834