TENDÊNCIA DA TAXA DE CESARIANAS NO PARANÁ E IMPACTOS DA REVOGAÇÃO DA LEI DE CESÁREA A PEDIDO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27298Palavras-chave:
Cesárea. Parto. Política de Saúde.Resumo
Esse artigo buscou avaliar a tendência mensal da proporção de cesarianas no Paraná (DATASUS, 2014–2025) e possíveis mudanças associadas à instituição em janeiro de 2020, de norma estadual que autorizava cesárea eletiva a pedido (Lei Estadual nº 20.127/2020) e à sua posterior inaplicabilidade a partir de junho de 2024, após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou inconstitucionais os dispositivos correspondentes incorporados ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024). Utilizou-se série temporal interrompida com regressão de Poisson e offset do número de partos. Observou-se aumento imediato e incremento de tendência após jan/2020, além de redução imediata após jun/2024, sem evidência de mudança de tendência no período subsequente. Os achados sugerem associação entre mudanças normativas e variações na proporção de cesarianas em nível populacional.
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