TENDÊNCIA DA TAXA DE CESARIANAS NO PARANÁ E IMPACTOS DA REVOGAÇÃO DA LEI DE CESÁREA A PEDIDO

Autores

  • Laira Longhi Piva Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz
  • Winny Hirome Takahashi Yonegura Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27298

Palavras-chave:

Cesárea. Parto. Política de Saúde.

Resumo

Esse artigo buscou avaliar a tendência mensal da proporção de cesarianas no Paraná (DATASUS, 2014–2025) e possíveis mudanças associadas à instituição em janeiro de 2020, de norma estadual que autorizava cesárea eletiva a pedido (Lei Estadual nº 20.127/2020) e à sua posterior inaplicabilidade a partir de junho de 2024, após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou inconstitucionais os dispositivos correspondentes incorporados ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024). Utilizou-se série temporal interrompida com regressão de Poisson e offset do número de partos. Observou-se aumento imediato e incremento de tendência após jan/2020, além de redução imediata após jun/2024, sem evidência de mudança de tendência no período subsequente. Os achados sugerem associação entre mudanças normativas e variações na proporção de cesarianas em nível populacional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Laira Longhi Piva, Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Discente do curso de medicina no Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz.

Winny Hirome Takahashi Yonegura, Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Docente do curso de medicina no Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz.

Downloads

Publicado

2026-06-03

Como Citar

Piva, L. L., & Yonegura, W. H. T. (2026). TENDÊNCIA DA TAXA DE CESARIANAS NO PARANÁ E IMPACTOS DA REVOGAÇÃO DA LEI DE CESÁREA A PEDIDO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–10. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27298