A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO COMBATE AO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 14.994/2024 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26802Palabras clave:
Feminicídio. Direitos Fundamentais. Constitucionalização. Lei nº 14.994/2024. Violência de Gênero.Resumen
O presente artigo analisa a constitucionalização do combate ao feminicídio no Brasil, com enfoque nas inovações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que instituiu o feminicídio como tipo penal autônomo no Código Penal brasileiro. A pesquisa examina a evolução legislativa que antecedeu a referida lei, passando pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pela Lei nº 13.104/2015, e discute a adequação dessas normas ao sistema constitucional de proteção dos direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e o direito à vida. São abordados ainda os marcos normativos internacionais incorporados ao ordenamento pátrio, notadamente a Convenção de Belém do Pará, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em particular o julgamento da ADPF 779. Conclui-se que a nova legislação representa avanço significativo no processo de constitucionalização do direito penal de gênero, ainda que sua efetividade dependa de políticas públicas complementares e de uma cultura jurídica comprometida com a proteção integral das mulheres.
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