A MULTA POR LITIGÂNCIA EM MÁ-FÉ RECURSAL E A CONSTRUÇÃO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE E SUAS EXCEÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26089Palavras-chave:
Litigância em má-fé. Multa. Recurso. Admissibilidade.Resumo
O presente estudo analisa a multa por litigância em má-fé aplicada em sede recursal, suas espécies, incidências e exceções e, sobretudo, a inserção dessa multa como requisito de admissibilidade do recurso subsequente no sistema recursal do atual CPC. Diante da noção de regularidade procedimental como requisito macro de admissibilidade recursal, a pesquisa analisa a distinção entre a multa genérica prevista no art. 80, VII do CPC e as multas típicas disciplinadas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, §§ 2º e 3º, ambos do CPC e atinentes ao agravo interno e aos embargos de declaração. O intuito é delinear as hipóteses de incidência, os limites da aplicação nos demais recursos e as exceções ao depósito prévio da multa servidor de requisito de admissibilidade recursal.
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