A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO E A FORMAÇÃO DA CIDADANIA INCLUSIVA: CONEXÕES ENTRE O DIREITO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25903Palavras-chave:
Lei Brasileira de Inclusão; Direitos Humanos; Políticas Públicas; Inclusão Social.Resumo
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) representa um marco normativo essencial para a consolidação do modelo social de deficiência no país. Baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no sistema jurídico brasileiro, essa lei propõe uma nova definição do conceito jurídico de deficiência, enquanto impõe ao Estado e à sociedade a obrigação de eliminar obstáculos de natureza estrutural, institucional e atitudinal. Diante dessa questão, este artigo adota uma perspectiva interdisciplinar, conectando as áreas do Direito e das Políticas Públicas para examinar a Lei Brasileira de Inclusão como um meio de fomentar a transformação social e expandir a cidadania. Metodologicamente, realiza-se um estudo qualitativo de natureza bibliográfica, fundamentado na análise normativa e na revisão teórica de autores associados aos campos jurídico e sociológico, bem como na consulta a documentos oficiais relevantes para o tema. A Lei Brasileira de Inclusão vai além de simplesmente declarar direitos, estabelecendo um novo modelo de cidadania inclusiva. No entanto, a eficácia desse paradigma depende da implementação consistente de políticas públicas e da superação de barreiras culturais profundamente enraizadas. Por fim, conclui-se que a plena realização da lei exige compromisso contínuo do Estado e da sociedade para construir ambientes acessíveis e democráticos, representando um avanço na garantia dos direitos humanos e na promoção de uma cidadania igualitária.
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