DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESTADOS EMERGENTES: ENTRE A CONSTITUCIONALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25406Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. Reconhecimento Internacional. Teoria do Estado.Resumo
Esse artigo buscou analisar a tensão entre constitucionalização interna dos direitos fundamentais e reconhecimento internacional de Estados emergentes, destacando Somalilândia. Objetiva-se demonstrar como esse distanciamento obstrui direitos humanos universais, contrariando Montevidéu (1933).Por pesquisa bibliográfica e documental em Teoria do Estado e Direito Internacional, examina-se Poder Constituinte originário, eficácia condicionada (Sarlet/Alexy) e conflito dignidade humana vs. integridade territorial. Resultados revelam simbiose necessária: constitucionalização e reconhecimento devem caminhar juntos. Somalilândia – única onde Estado reconhecido (Somália) enfrenta caos/terrorismo, mas emergente demonstra funcionalidade exemplar – concretiza direitos fundamentais sem acesso global. Conclui-se que, onde constitucionalização interna já concretiza direitos fundamentais, reconhecimento internacional é imperativo de coerência sistêmica. Somente assim direitos humanos universais deixarão de ser proclamação abstrata para se tornarem realidade efetiva
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