AFETO COMO NOVO PATRIMÔNIO: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25177Palavras-chave:
Paternidade socioafetiva. Patrimonialização do afeto. Obrigação alimentar. Direito de Família brasileiro.Resumo
O reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva constitui uma das mais relevantes transformações do Direito de Família contemporâneo, ampliando o conceito de filiação para além dos vínculos biológicos. Nesse contexto, a obrigação alimentar passou a ser estendida às relações fundadas na convivência e no afeto, permitindo que indivíduos que assumiram funções parentais sejam responsabilizados pelo pagamento de alimentos mesmo na ausência de parentesco consanguíneo. O presente estudo analisa o fenômeno da patrimonialização do afeto decorrente desse reconhecimento jurídico, investigando suas implicações jurídicas e seus efeitos sociais no ordenamento brasileiro. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza dogmático-jurídica, baseada na análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, especialmente a partir da interpretação do art. 1.593 do Código Civil, do Enunciado 103 do CJF/STJ e do Tema 622 do Supremo Tribunal Federal. A análise evidencia que, embora a extensão dos efeitos patrimoniais à filiação socioafetiva represente importante instrumento de proteção de crianças e adolescentes inseridos em famílias formadas pela convivência, também suscita desafios relevantes, como a patrimonialização das relações afetivas, a insegurança jurídica decorrente da ausência de critérios objetivos e a ampliação da judicialização das relações familiares. Conclui-se que a construção de parâmetros interpretativos mais claros — especialmente quanto à voluntariedade na assunção do vínculo parental, à proporcionalidade na definição das obrigações patrimoniais e à vedação ao enriquecimento sem causa — revela-se fundamental para equilibrar a proteção dos vínculos familiares genuínos com a preservação da espontaneidade das relações afetivas.
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