A SEPARAÇÃO DE PODERES COMO FUNDAMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DA LÓGICA DA “ÚLTIMA PALAVRA” AO MODELO DIALÓGICO DE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24595Palavras-chave:
Separação de poderes. Direitos fundamentais. Interpretação constitucional. legitimidade democrática. Diálogos constitucionais.Resumo
A separação de poderes constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e desempenha papel decisivo na proteção e concretização dos direitos fundamentais. Contudo, no constitucionalismo contemporâneo, essa arquitetura institucional revela tensões permanentes, especialmente quando se discute qual poder detém legitimidade para dar a palavra final sobre o sentido da Constituição. Este artigo enfrenta essa problemática a partir da análise crítica da tradicional oposição entre democracia majoritária e controle judicial contra majoritário. Inicialmente, investiga-se o embate entre a soberania do legislador eleito e a atuação das cortes constitucionais na salvaguarda dos direitos fundamentais. Em seguida, examinam-se os modelos teóricos que sustentam a supremacia judicial e a supremacia legislativa, bem como as insuficiências de ambos diante da complexidade das sociedades plurais. A partir das contribuições de Conrado Mendes, propõe-se a superação dessa dicotomia por meio da noção de diálogos constitucionais, compreendendo a interpretação constitucional como um processo de interação contínua entre instituições. Paralelamente, incorpora-se a perspectiva de Will Waluchow, que concebe a Constituição como uma realidade viva, em permanente adaptação aos valores compartilhados pela comunidade política. Ao final, sustenta-se que a efetividade dos direitos fundamentais não resulta da imposição hierárquica de um único intérprete, mas da construção de uma legitimidade dialógica, fundada na cooperação institucional e na abertura permanente ao debate democrático.
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