MULHERES QUE NOMEIAM HOMENS: VIÚVAS, FILHAS E NOMEAÇÃO PARA OFÍCIOS VAGOS PELA MORTE NA AMÉRICA PORTUGUESA (SÉCULOS XVI E XVII)

Autores

  • Delmiro Ximenes de Farias Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24382

Palavras-chave:

Ofícios régios. Viúvas. Casamento. América portuguesa. Antigo Regime.

Resumo

Na coleção da Documentos Históricos da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional Digital do Brasil foram encontrados diversos documentos em que monarcas portugueses dos séculos XVI e XVII deram mercê de ofícios régios a viúvas que viviam na América portuguesa em razão da morte de seus maridos que desempenhavam a função, mas não para que elas ocupassem o cargo, mas sim que nomeassem homens para contrair casamento com suas filhas e, então, serem providos no ofício. O presente trabalho pretende analisar a agência das viúvas no império português a partir do papel delas nestas nomeações. Para tanto, busca-se analisar o que se pensava sobre a mulher no período, a partir principalmente de filósofos basilares para a cultura da época, como Aristóteles e Tomás de Aquino. Depois, analisa-se a situação jurídica das mulheres no Antigo Regime, notadamente no que tange ao casamento, regime de bens e viuvez, e quais situações elas teriam alguma autonomia. Aqui, utiliza-se das Ordenações Filipinas e literatura contemporânea que tratam sobre as mulheres do período. Por fim, apresenta-se os documentos em que eram concedidas às viúvas a prerrogativa de nomear homens para ofícios da coroa. Conclui-se que as mulheres tinham capacidades dentro da estrutura social do império português, podendo, por exemplo, demandar contra seus maridos em caso de este dilapidar os bens que compunham o dote, o qual era de propriedade da esposa, mas ficava sob administração do seu marido. Com a viuvez, a mulher ganhava mais autonomia, passando, por exemplo, a administrar seus bens. Além disso, caso seu marido falecido fosse ocupante de um ofício, a viúva, após concedido pelo rei, poderia nomear um homem para casar com a filha do casal e ser provido no cargo, desde que fosse aprovado pelo governo-geral do Brasil após análise de suas capacidades de desempenhar a função, podendo o ofício funcionar como dote. Além disso, a mercê dada às viúvas era uma forma de evitar com que a família do falecido ficasse em desamparo.

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Biografia do Autor

Delmiro Ximenes de Farias, Universidade Federal do Ceará

Doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2026-02-11

Como Citar

Farias, D. X. de. (2026). MULHERES QUE NOMEIAM HOMENS: VIÚVAS, FILHAS E NOMEAÇÃO PARA OFÍCIOS VAGOS PELA MORTE NA AMÉRICA PORTUGUESA (SÉCULOS XVI E XVII). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24382