CONTRATOS E RESPONSABILIDADE SOCIAL: O PAPEL DA FUNÇÃO SOCIAL NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23361Palavras-chave:
Função social. Boa-fé objetiva. Dignidade da pessoa humana. Direito Civil. Relações contratuais.Resumo
O presente artigo analisa de forma aprofundada o papel da função social dos contratos no Direito Civil brasileiro, evidenciando sua importância como elemento estruturante das relações jurídicas contemporâneas e como mecanismo de concretização dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade, justiça e responsabilidade social. Após a constitucionalização do Direito Civil, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, o contrato deixou de ser compreendido como um instrumento puramente individualista para assumir uma dimensão social voltada ao equilíbrio, à cooperação e à prevenção de abusos. A análise demonstra que a efetividade da função social depende não apenas de normas jurídicas, mas sobretudo de práticas de gestão contratual eficientes, capazes de garantir transparência, previsibilidade, monitoramento de obrigações e execução adequada. Dados recentes indicam que falhas de gestão — como processos manuais, ausência de integração entre setores, armazenamento desorganizado e falta de automação — comprometem a finalidade social dos contratos, gerando perdas financeiras, litígios e desigualdade material entre os contratantes. Por outro lado, o uso de tecnologias como sistemas de Contract Lifecycle Management (CLM) fortalece o cumprimento das obrigações e promove relações mais estáveis e colaborativas. Conclui-se que a consolidação da função social exige a integração entre teoria jurídica, práticas gerenciais modernas e cultura organizacional orientada pela ética, pela cooperação e pela responsabilidade social.
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