TELETRABALHO E A DESCONEXÃO DIGITAL: DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Autores

  • Raissa Atem de Carvalho Pires UNIFAESF
  • Pedro Vagner Anacleto da Silva UNIFAESF
  • Paulo Henrique Pereira Lima UNIFAESF
  • Sara Hellen Freitas de Sá UNIFAESF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23203

Palavras-chave:

Teletrabalho. Hiperconectividade. Direito à desconexão digital. Dignidade humana. Legislação trabalhista.

Resumo

A expansão do teletrabalho, intensificada pela pandemia da COVID-19, transformou as relações laborais no Brasil ao oferecer flexibilidade e redução de deslocamentos, mas também ao ampliar desafios como hiperconectividade e dificuldade de delimitar o tempo de descanso. A ausência de fronteiras entre vida profissional e pessoal tem afetado a saúde física e mental dos trabalhadores, evidenciando a necessidade de regulamentação específica sobre o direito à desconexão digital. Essa realidade justifica o presente estudo, voltado à análise crítica das lacunas jurídicas e dos impactos sociais provocados pela intensificação do trabalho mediado por tecnologias. O objetivo geral foi analisar os efeitos do teletrabalho sobre os direitos dos trabalhadores, com foco no direito à desconexão. Especificamente, buscou-se: (i) examinar o tratamento jurídico do teletrabalho e da desconexão digital na legislação brasileira; (ii) avaliar os impactos da hiperconectividade na saúde e no bem-estar dos trabalhadores; e (iii) identificar experiências internacionais que possam orientar propostas de regulamentação no Brasil. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de caráter descritivo e analítico, fundamentada em levantamento bibliográfico e documental. Os resultados mostram que, embora o teletrabalho tenha sido regulamentado em 2017, ainda faltam normas claras sobre limites de comunicação fora da jornada. Propostas legislativas como o PL n.º 4.044/2020 apresentam avanços, mas carecem de mecanismos de fiscalização. Experiências de países como França e Espanha reforçam a necessidade de proteção do tempo de descanso. Conclui-se que a regulamentação do direito à desconexão é urgente para assegurar condições dignas e preservar a dignidade humana no ambiente laboral digital.

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Biografia do Autor

  • Raissa Atem de Carvalho Pires, UNIFAESF

    Advogada, Procuradora Fiscal do Município de Floriano, especialista em Direito Público e Privado pela ESMEPI - Escola de Magistratura do Estado do Piauí - em convênio com a UFPI, especialista em Direito Municipal e Eleitoral pela ESA Piauí, Especializando em direito imobiliário e registral pela ESA Piauí.

  • Pedro Vagner Anacleto da Silva, UNIFAESF

    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano – UNIFAESF. 

  • Paulo Henrique Pereira Lima, UNIFAESF

    Acadêmico do curso de bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano.  

  • Sara Hellen Freitas de Sá, UNIFAESF

    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano – UNIFAESF.

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Publicado

2025-12-11

Como Citar

Pires, R. A. de C., Silva, P. V. A. da, Lima, P. H. P., & Sá, S. H. F. de. (2025). TELETRABALHO E A DESCONEXÃO DIGITAL: DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(12), 3895-3907. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23203

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