DIREITO DO TRABALHO: OS RISCOS DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS AOS DIREITOS DOS EMPREGADOS NO CONTEXTO DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23036Palavras-chave:
Prevalência do negociado sobre o legislado. Reforma Trabalhista. Negociação coletiva.Resumo
A presente pesquisa aborda os riscos que as negociações coletivas representam para os direitos dos empregados no contexto da prevalência do negociado sobre o legislado, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Esta nova tendência significou uma descontinuidade com o esquema tradicional do Direito do Trabalho, onde as negociações coletivas são capazes de se sobrepor à legislação em questões que até então eram inegociáveis. A pesquisa busca responder ao seguinte problema: em que medida a prevalência do negociado sobre o legislado, instituída pela Reforma Trabalhista, representa riscos à proteção dos direitos trabalhistas fundamentais dos empregados? O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar em que medida a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na Reforma Trabalhista, representa riscos à proteção dos direitos fundamentais dos empregados no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos específicos, propõe-se estudar o papel histórico da negociação coletiva no Direito do Trabalho brasileiro, destacando sua função protetiva e seu desenvolvimento normativo; identificar as principais alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que autorizaram a prevalência do negociado sobre o legislado; avaliar os riscos que as negociações coletivas, quando prevalecem sobre a legislação, representam para os direitos fundamentais dos trabalhadores; e investigar cláusulas de convenção e acordos coletivos que tenham resultado na supressão ou redução de direitos trabalhistas anteriormente assegurados por lei. A metodologia adotada será de abordagem qualitativa, com um viés jurídico-dogmático que resulta em uma análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como o exame de dados extraídos de convenção e acordos coletivos de trabalho. Este estudo demonstrará que a prevalência do negociado sobre o legislado pode marginalizar garantias para os trabalhadores, deteriorar as condições de trabalho, permitir uma diminuição dos direitos trabalhistas considerados fundamentais e contestar princípios como o da proteção, da norma mais favorável e da condição mais benéfica. Busca-se também demonstrar que a extensão da negociação coletiva, na ausência de garantias mínimas e controle legal efetivo, pode comprometer a função social do Direito do Trabalho, aumentar as desigualdades existentes e produzir retrocessos incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade humana e valorização do trabalho.
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