ADICIONAL NOTURNO: DA MIGALHA INÓPIA À INDIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19662Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana. Trabalho noturno. Justiça social.Resumo
O presente estudo tem como objetivo realizar uma análise crítica da insuficiência do adicional noturno de 20% previsto na legislação trabalhista brasileira, com foco especial em sua efetividade na proteção da saúde e da dignidade dos trabalhadores de baixa renda. Parte-se do reconhecimento de que a prestação de labor noturno impõe relevantes prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, cujos efeitos são potencializados entre os segmentos mais vulneráveis da sociedade, notadamente aqueles com menor autonomia financeira para mitigar tais danos. Ao estabelecer um percentual fixo de compensação, a norma vigente ignora as disparidades socioeconômicas existentes, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social. A análise se desenvolve à luz da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos artigos 1º, inciso III, e 3º, incisos I, II e III, e tem como recorte temporal o período posterior à reforma trabalhista de 2017. São destacados setores sensíveis como o da saúde e a necessidade de segurança jurídica. A partir dessa abordagem, busca-se evidenciar a urgência de uma revisão legislativa que assegure maior equidade na compensação dos efeitos deletérios do trabalho noturno, especialmente para os trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade econômica.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY