PRISÃO PROVISÓRIA E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO BRASIL: CASO DA OPERAÇÃO LAVA JATO E SEUS IMPACTOS NO SISTEMA PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22976Palavras-chave:
Prisão provisória. Presunção de inocência. Operação Lava Jato. Direitos fundamentais.Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação da prisão provisória no contexto da Operação Lava Jato, verificando sua compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, utilizando-se da técnica de revisão narrativa, a partir de análise bibliográfica e documental. A busca de estudos foi realizada em legislações, doutrinas, decisões judiciais e artigos científicos disponíveis em plataformas digitais, bem como em bases oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os critérios de inclusão foram obras, textos jurídicos e decisões publicados integralmente em língua portuguesa e disponíveis online; os critérios de exclusão foram aqueles que não atenderam às exigências mencionadas. Verificou-se que a prisão provisória, medida cautelar de natureza excepcional, foi amplamente utilizada durante a Operação Lava Jato, muitas vezes com finalidades que extrapolaram seu caráter preventivo, assumindo contornos de punição antecipada. Tal prática contribuiu para a relativização do princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e para o fortalecimento de uma lógica punitivista no sistema penal brasileiro. Constatou-se ainda que decisões paradigmáticas do STF, como as proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, bem como no Habeas Corpus nº 164.493/PR, reafirmaram a centralidade das garantias constitucionais, representando uma resposta institucional aos excessos cometidos no âmbito da operação. A análise demonstrou que o uso indiscriminado da prisão preventiva compromete a legitimidade da justiça criminal e evidencia a necessidade de observância estrita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade. Concluiu-se que o fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende da adoção de práticas cautelares compatíveis com o garantismo penal, assegurando que a prisão provisória seja efetivamente uma medida excepcional e que o respeito aos direitos fundamentais prevaleça mesmo em cenários de grande pressão social e política.
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