ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): GARANTIA DA JUSTIÇA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA?

Autores

  • Carlos Antonio Gomes de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Icaro Souza Duarte Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22757

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Supremo Tribunal Federal. Separação dos Poderes. Direitos Fundamentais. Estado Democrático de Direito.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), investigando em que medida tal prática representa uma garantia de justiça ou uma usurpação de competência dos demais Poderes da República. A pesquisa foi desenvolvida com base em abordagem qualitativa, de natureza exploratória, utilizando o método bibliográfico e documental, com consulta a doutrinas, artigos científicos e decisões judiciais paradigmáticas. Entre os casos analisados destacam-se a ADI 4277/DF (reconhecimento da união estável homoafetiva), a ADPF 54/DF (interrupção da gestação de fetos anencéfalos) e a ADO 26/DF (criminalização da homofobia e transfobia). Constatou-se que o ativismo judicial, embora exerça papel relevante na concretização de direitos fundamentais e na efetividade da Constituição, pode ocorrer desequilíbrio na separação dos poderes quando ultrapassa o limite interpretativo e assume caráter normativo. O estudo conclui que o ativismo judicial deve ser compreendido como um instrumento de proteção da ordem constitucional, desde que praticado com prudência, respeito à democracia e observância dos freios e contrapesos que regem o Estado Democrático de Direito.

702 1248

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Biografia do Autor

  • Carlos Antonio Gomes de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Icaro Souza Duarte, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

     

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Publicado

2025-11-27

Como Citar

Oliveira, C. A. G. de, & Duarte, I. S. (2025). ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): GARANTIA DA JUSTIÇA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(11), 8343-8360. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22757

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