ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: REPRESENTAÇÃO SOCIAL E UMA NOVA FORMA DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22388Palavras-chave:
Adoção. União homoafetiva. Melhor interesse da criança. Jurisprudência. Políticas públicas.Resumo
Este artigo investiga se a igualdade constitucional reconhecida às famílias homoafetivas se converte, de fato, em efetividade no procedimento de adoção, diante de entraves institucionais e disputas culturais que ainda deslocam o ônus argumentativo para os pretendentes. Objetiva analisar criticamente a aderência entre marco normativo/jurisprudencial e prática cotidiana, identificar pontos de fricção procedimental e discursiva. Metodologicamente, adota-se revisão narrativa de doutrina, jurisprudência, diretrizes administrativas e literatura empírica, com extração de categorias decisórias, confrontação teórico-empírica e foco em proporcionalidade e motivação adequada. Os resultados indicam convergência normativa e empírica: a orientação sexual é irrelevante para predição de desfechos infantis quando controladas variáveis de contexto. Conclui-se pela adoção de formulários padronizados, matriz nacional de fundamentação, dupla leitura obrigatória de indeferimentos, transparência ativa, formação continuada e governança de dados, de modo a reduzir discricionariedade, alinhar o rito ao melhor interesse da criança e incrementar a efetividade do direito à adoção.
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