A ACESSIBILIDADE E O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A DEFICIENTES FÍSICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22380Palabras clave:
Accessibility. Moral damages. Civil liability. Human dignity. Substantive equality.Resumen
O presente artigo analisa a relação entre acessibilidade e a indenização por danos morais de pessoas com deficiência física, à luz da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Parte-se do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da igualdade material e da obrigação de remover barreiras arquitetônicas, urbanísticas e atitudinais. Examina-se a responsabilidade civil sob a ótica objetiva e subjetiva, considerando a falta de acessibilidade como ilícito gerador de dano moral. A pesquisa aborda jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais que consolidam o dever de adaptação e a função pedagógica das indenizações. Constata-se, entretanto, que a ausência de critérios uniformes e os valores irrisórios fixados comprometem a efetividade das sanções e o caráter educativo da responsabilidade civil. Conclui-se que a harmonização de parâmetros indenizatórios e o fortalecimento das políticas inclusivas são essenciais para a concretização da dignidade e da igualdade material das pessoas com deficiência.
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