LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: MECANISMO DE PROTEÇÃO OU DE PERPETRAÇÃO DE ABUSOS INFANTIS?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22134Palavras-chave:
Alienação Parental. Revogação. Abuso. Manipulação.Resumo
Desde o seu surgimento, a Lei 12.318/2010 tem sido alvo de críticas e propostas de revogação, sob o argumento de estar sendo utilizada como ferramenta de perpetuação de abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como de violência de gênero. Assim, faz-se necessário investigar a aplicação da Lei da Alienação Parental no judiciário brasileiro, frente a esse debate contemporâneo sobre sua revogação. A escolha do tema justifica-se pela falta de consenso quanto à revogação ou permanência da Lei da Alienação Parental no ordenamento jurídico, a qual tem gerado crescentes debates e, inclusive, projetos de lei que visam sua retirada ou alteração do seu texto. Quanto aos procedimentos metodológicos, adotou-se a abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e análise documental de Projetos de Lei, pareceres institucionais, doutrinas, jurisprudências e legislações correspondentes, bem como dados estatísticos que versam sobre sua aplicação nos tribunais brasileiros. Os resultados obtidos evidenciam a grande polarização que circunda o tema, revelando a importância de se chegar o quanto antes a um consenso a respeito da sua permanência. Ao fim da exposição, conclui-se que a revogação da Lei da Alienação Parental constitui medida precipitada e incapaz de resguardar crianças e adolescentes de pais abusadores. Isso porque, embora sejam necessárias melhorias em sua redação, de modo a viabilizar sua efetiva aplicação nos tribunais brasileiros, suprimi-la do ordenamento jurídico pátrio é desconsiderar o cenário que justificou a sua criação, bem como reestabelecer lacunas legislativas já superadas.
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