A PRISÃO DOMICILIAR NO REGIME SEMIABERTO COMO ALTERNATIVA PENAL: AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA NO CONTEXTO DO MUNICÍPIO DE GURUPI (TO)

Autores

  • Hellenn Karynna dos Santos Serapião Universidade de Gurupi
  • José Augusto Bezerra Lopes Universidade de Gurupi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22012

Palavras-chave:

Prisão domiciliar. Regime semiaberto. Fiscalização. Execução penal. Gurupi.

Resumo

O presente projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a eficácia da prisão domiciliar concedida em substituição ao cumprimento de pena do regime semiaberto, especificamente no município de Gurupi (TO), em razão da inexistência de colônia agrícola, industrial ou outro estabelecimento similar. A medida tem sido adotada com base na Súmula Vinculante nº 56 do STF, que proíbe o cumprimento de pena em regime mais gravoso por ausência de estabelecimento adequado. A pesquisa será desenvolvida com abordagem qualitativa, utilizando-se de revisão bibliográfica, documental, análise de decisões judiciais da comarca e dados fornecidos pela Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas de Gurupi – TO. Pretende-se verificar se a prisão domiciliar, na forma como vem sendo aplicada, tem efetivamente alcançado seus objetivos legais, especialmente diante das limitações de fiscalização e da ausência de monitoramento eletrônico em parte dos casos, considerando os princípios que norteiam a execução penal e as funções preventiva, retributiva e ressocializadora da pena. A análise busca compreender se o modelo atualmente adotado não está contribuindo para a banalização do regime semiaberto e, por consequência, estimulando a reincidência. Espera-se que os resultados contribuam para o debate jurídico e prático sobre a efetividade das medidas alternativas no sistema penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Hellenn Karynna dos Santos Serapião, Universidade de Gurupi

Acadêmica de Direito, Universidade de Gurupi – UNIRG. 

José Augusto Bezerra Lopes, Universidade de Gurupi

Professor concursado do Curso de Direito, Universidade de Gurupi – UNIRG. Advogado (OAB/TO, desde 2000); sócio-fundador do Bezerra Lopes Advogados  Associados.  

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Publicado

2025-11-06

Como Citar

Serapião, H. K. dos S., & Lopes, J. A. B. (2025). A PRISÃO DOMICILIAR NO REGIME SEMIABERTO COMO ALTERNATIVA PENAL: AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA NO CONTEXTO DO MUNICÍPIO DE GURUPI (TO) . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 1671–1681. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22012